Na próxima quinta-feira, 7 de setembro, todo o país comemora o dia da Independência do Brasil. Por conta do feriado prolongado, as repartições públicas terão os horários de atendimento alterados, retornando normalmente, na próxima segunda-feira (11).
Confira o que abre e o que fecha em Sorriso.
Paço Municipal
Estará fechado, volta ao atendimento normal na segunda-feira, (11).
Assistência Social
As unidades da Assistência Social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) São José, São Domingos e Praça CEU, assim como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente no feriado. No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: 99637-7258 (Creas) e o 99915-9077 (Conselho Tutelar).
Ganha Tempo
Estará fechado e voltará com o atendimento normal na segunda-feira, (11).
Educação
Não haverá aulas nas unidades escolares do Município.
Saúde
A Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) organizou a seguinte escala de atendimento para o período:
– PSF Novos Campos, a Upinha da Zona Leste, vai atender 24 horas no período de 07 de setembro a 10 de setembro;
– PSF Juceli Pereira da Costa, a Upinha do Santa Clara, vai atender na quarta-feira à noite, dia 06. O atendimento noturno irá retornar na segunda-feira, dia 11.
– A UPA Sara Akemi Ichicava e a Farmácia Central Takeo Watanabe seguem com atendimento 24 horas, todos os dias.
Os PSFs, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na segunda, dia 11 de setembro.
Limpeza Urbana
No feriado, as equipes de coleta de lixo doméstico, de resíduos sólidos, assim como de recicláveis (a coleta seletiva) trabalharão normalmente.
Trânsito
A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com plantão via 153 nas 24 horas do dia, todos os dias.
Transporte Coletivo
No feriado (07), os ônibus do transporte coletivo não rodam, retornando com os serviços normalmente na sexta-feira (08).
Comércio
Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.
Fonte: Decom