O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o farmacêutico Honacio Gleik Ferreira a nove anos de prisão, em regime inicial fechado, por vender anabolizantes falsos para frequentadores de academias de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana.
Honacio está preso desde maio do ano passado, quando foi alvo de uma investigação da Delegacia Especializada de Estelionatos e outras Fraudes.
De acordo com a Polícia Civil, Honacio adquiria insumos e subprodutos químicos, sem comprovação de procedência, e falsificava produtos e medicamentos de uso controlado, sem qualquer autorização sanitária.
As etiquetas utilizadas nos produtos falsificados eram forjadas numa gráfica localizada dentro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).As substâncias ilegais ficavam armazenadas na residência do acusado, assim como no seu veículo pessoal, o qual utilizava para realizar as entregas.
A Polícia Civil apreendeu na casa medicamentos injetáveis hormonais e suplementos alimentares, todos sem comprovação de origem, sem procedência, alguns sem indicação do lote, sem rastreabilidade, sem nota fiscal de compra, alguns com rotulagem estrangeira.
Na decisão, o juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, “tendo em vista a gravidade concreta dos fatos a ele imputados, uma vez que há elementos suficientes apontando que Honacio Gleik Ferreira comercializava uma série de fármacos e outros produtos terapêuticos/medicinais de procedência ignorada há anos, bem como se utilizou de terceiros para ‘branquear’ os valores recebidos pelas vendas ilícitas”.
“Dessa forma, é de se notar que as circunstâncias do delito apontam para uma grave violação à ordem pública, bem como para a possibilidade real de reiteração delitiva, já que o acusado, autodeclarado médico veterinário, produzia rótulos destinados aos crimes desde pelo menos o ano de 2019 e comercializava com habitualidade os fármacos a frequentadores de academia, o que recomenda a manutenção da prisão preventiva”, escreveu.
O magistrado ainda declarou o perdimento de um veículo dele, um Volkswagen Jetta, avaliado em R$ 100 mil. Conforme o juiz, o carro foi registrado em nome de terceiro, com a intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita do negócio.
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