O Governo de Mato Grosso decretou prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024. Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição vale no período entre 1º de julho e 31 de dezembro.
A medida levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano e estabeleceu rigor no combate aos incêndios florestais.
Conforme o Decreto nº 827/2024, fica determinada situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que englobam o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal; e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.
“O plano estadual prevê uma série de ações preventivas e de combate aos incêndios florestais com total rigor, mas também é necessário que haja o engajamento de toda sociedade para o enfrentamento do período proibitivo”, declarou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O documento estabeleceu que a Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento e resposta rápida aos incêndios florestais e crimes ambientais, entre 1º de julho a 31 de dezembro, se estendendo por mais 30 dias após o fim do período. A Sala de Situação fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com coordenação geral exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
“Ao longo dos últimos cinco anos investimos na melhor estruturação do Corpo de Bombeiros, com equipamentos, tecnologia e veículos e todo esse aparato está preparado para dar a resposta que a sociedade espera”, destacou o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri.
O decreto também autorizou a contratação de brigadistas para atuar ao lado dos bombeiros no combate aos incêndios florestais.