A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Emanuelle Navarro Mano, notificou o candidato a prefeito Leandro Damiani por divulgar propaganda eleitoral na televisão sem o uso de Libras – Linguagem Brasileira de Sinais.
A magistrada determinou a regularização das inserções em 24 horas sob pena de multa de R$ 5 mil por cada inserção em desacordo com a decisão.
O uso de recursos da Língua Brasileira de Sinais como forma de tornar conhecidas as propostas dos candidatos a cargos eletivos pela população com deficiência auditiva é uma exigência da legislação eleitoral.
A acessibilidade às pessoas com deficiência é princípio previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
O não cumprimento dessa obrigatoriedade por parte do candidato demonstra falta de comprometimento com a inclusão social, não reconhecendo a importância de atingir todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas.
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