O comando da Justiça Eleitoral ordenou nesta quarta-feira (21) a remoção de 20 publicações digitais irregulares direcionadas contra a campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Ação contra deepfake e parlamentares
A determinação atendeu a uma solicitação formal da coligação petista, que apontou uma atuação coordenada de aliados do senador Flávio Bolsonaro (PL) na disseminação de material manipulado por meio de inteligência artificial, prática conhecida como deepfake.
A ordem da corte alcança conteúdos publicados por Flávio e pelos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES), os quais também foram proibidos de republicar o material sob sanção.
Alcance das redes sociais
A representação jurídica apontou o envolvimento de 32 contas nas redes sociais, que juntas somam 1,4 milhão de seguidores e acumulam quase 24 mil postagens.
No pedido enviado ao tribunal, os advogados argumentaram que a propagação de conteúdo anônimo induzia a uma falsa sensação de reprovação popular generalizada em relação ao candidato, cenário distante da realidade eleitoral.
Debate sobre inteligência artificial e decisões recentes
O emprego de ferramentas de inteligência artificial no contexto eleitoral tem sido alvo constante de análises e embates jurídicos na corte superior.
Recentemente, o tribunal determinou que a Meta se abstenha de limitar a entrega de conteúdos referentes a Lula e Flávio Bolsonaro na plataforma Facebook.
A determinação anterior ocorreu após a constatação de que filtros de geração de imagens bloqueavam conteúdos sobre o petista, enquanto permitiam livremente a criação de material associado ao adversário político.







