Uma moradora de Mato Grosso que sofreu um prejuízo de R$ 4.312,00 ao tentar adquirir um carrinho elétrico infantil pela internet conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcida. A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que as plataformas de comércio eletrônico envolvidas devolvam a quantia e paguem R$ 5 mil em danos morais.
Como a fraude aconteceu na internet O caso teve início quando a cliente adquiriu o produto, mas teve o pedido cancelado pelo lojista logo em seguida. O grande problema ocorreu quando a própria ferramenta de comunicação interna da empresa enviou uma mensagem exigindo um novo depósito para salvar a aquisição, sob a justificativa de um problema na etiqueta.
A negociação prosseguiu em um aplicativo de mensagens externo, onde a compradora acabou realizando a transferência bancária exigida pelos criminosos. O veículo infantil jamais chegou ao endereço da vítima, o que motivou a abertura de um processo judicial na 2ª Vara Cível de Rondonópolis.
Entendimento da Justiça sobre a segurança digital Em sua defesa, as empresas argumentaram que o crime aconteceu fora do sistema oficial e culparam a cliente por ter saído do ambiente seguro da loja virtual. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelos magistrados durante a análise do recurso.
O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pontuou que o esquema criminoso nasceu dentro da própria estrutura da empresa digital, o que deu falsa segurança à vítima. Para o colegiado, migrar para o WhatsApp não exime as companhias de culpa, pois o contato inicial partiu do canal oficial.
Base legal e definição dos valores da indenização Com amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o colegiado aplicou a teoria da responsabilidade objetiva e solidária, definindo que as companhias respondem pelos riscos inerentes ao negócio e por falhas nos mecanismos de proteção de dados.
O tribunal atendeu parcialmente ao pedido da defesa da consumidora para elevar o montante por danos morais, que passou de R$ 2 mil para R$ 5 mil, considerando o estresse e a quebra de confiança. Por outro lado, o pedido de devolução em dobro do montante foi descartado, já que o Pix foi enviado diretamente a golpistas e não cobrado indevidamente pelo fornecedor.







