Dois pastores foram presas na Operação Falso Profeta, deflagrada pela Polícia Civil no Distrito Federal, na manhã desta quarta-feira (20). Também foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Goiás, Paraná e São Paulo. A investigação aponta que os suspeitos formavam uma rede criminosa que abusavam da fé de vítimas evangélicas, as induzindo a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de valores milionários.
De acordo com as investigações, o golpe consiste na conversa enganosa por meio de redes sociais (YouTube, Telegram, Instagram, Whatsapp, etc.), abusando da fé alheia, da crença religiosa e invocando de uma teoria conspiratória apelidada de “Nesara Gesara”, para convencer as vítimas, em sua grande maioria evangélicas, a investirem suas economias em falsas operações financeiras ou falsos projetos de ações humanitárias. Os criminosos prometiam retorno financeiro imediato e rentabilidade estratosférica.
Foi detectada, por exemplo, a promessa de que somente com um depósito (“aporte”) de R$ 25 as pessoas poderiam receber de volta nas “operações” o valor de “um octilhão de reais”, ou mesmo “investir” R$ 2 mil para ganhar 350 bilhões de euros.
O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados no Brasil, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as cidades do país, estimando-se mais de 50 mil vítimas.
Grupo é composto por cerca de 200 integrantes, incluindo dezenas de lideranças evangélicas intitulados pastores, que induzem e mantêm em erro as vítimas, normalmente fiéis que frequentam suas igrejas, para acreditar no discurso de que são pessoas escolhidas por Deus para receber a “Benção”, ou seja, as quantias milionárias.
A investigação aponta que os suspeitos formam uma rede criminosa organizada, estruturalmente ordenada, hierarquizada e caracterizada pela divisão de tarefas, especializada no cometimento de diversos crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e estelionatos por meio de redes sociais (fraude eletrônica), com o fim de obter vantagem econômica em prejuízo de milhares de vítimas no Brasil e no exterior que são induzidas a investirem quantias em dinheiro com a promessa de recebimento futuro de valores milionários.
Como instrumento da fraude, os investigados constituem pessoas jurídicas “fantasmas” e de fachada, simulando ser instituições financeiras digitais (falsos bancos), com alto capital social declarado, através das quais as vítimas supostamente irão receber suas fortunas. E, para dar aparência de veracidade e legalidade às operações financeiras, os investigados ainda celebram contratos com as vítimas, ideologicamente falsos, com promessas de liberação de quantias surreais provenientes de inexistentes títulos de investimento, que estariam registrados no Banco Central do Brasil (Bacen) e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A investigação também apontou movimentação superior a R$ 156 milhões nos últimos 5 anos, bem como foram identificadas cerca de 40 empresas “fantasmas” e de fachada, e mais de 800 contas bancárias suspeitas.
Em dezembro do ano passado, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu em Brasília um suspeito de envolvimento no esquema, após ele ter feito uso de documento falso perante uma agência bancária localizada na Asa Sul, simulando possuir um crédito de aproximadamente R$17 bilhões. Porém, mesmo após a prisão em flagrante desse indivíduo, à época o principal digital influencer da organização criminosa, o grupo continuou a aplicar golpes.
Além das prisões e dos mandados de busca e apreensão, também são cumpridas medidas cautelares de bloqueio de valores, bloqueio de redes sociais e decisão judicial de proibição de utilização de redes sociais e mídias digitais.
Além do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor), participaram da operação policiais do Departamento de Polícia Especializada, e das Polícias Civis dos estados de Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.
Os alvos poderão responder, a depender de sua participação no esquema, pelo cometimento dos delitos de estelionato, falsificação de documentos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa.
Fonte: DGPC