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Acusado de matar filho de 2 anos em Sorriso será julgado pelo Tribunal do Júri

Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas 2 anos. A criança morreu após ser asfixiada dentro da quitinete onde o acusado morava, no bairro Vila Bela, em Sorriso.

A decisão de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso. O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva de Rairo. A data do julgamento ainda não foi definida.

O crime aconteceu na noite de 2 de janeiro de 2026. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homicídio teria sido cometido como forma de vingança contra a ex-companheira do acusado, que teria recusado uma tentativa de reconciliação.

Segundo os autos, horas antes da morte, Rairo encontrou a mãe da criança em um parquinho e tentou convencê-la a reatar o relacionamento. Durante a conversa, ela teria informado que estava seguindo a vida ao lado de outra pessoa.

A acusação sustenta que o jovem não teria aceitado o fim da relação e decidiu atingir a ex-companheira por meio do filho do casal. Para o Ministério Público, a motivação caracteriza motivo torpe.

Na noite em que Davi morreu, moradores próximos à quitinete teriam percebido música em volume elevado e outros ruídos vindos do imóvel. Diante da situação, vizinhos arrombaram a porta e encontraram Rairo pendurado por uma corda, em uma tentativa de tirar a própria vida.

Dentro do imóvel, o menino estava desacordado sobre uma cama e apresentava sinais compatíveis com asfixia. Davi chegou a ser socorrido e levado ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu.

Durante as diligências, investigadores localizaram ainda uma carta de despedida e conversas pelo WhatsApp atribuídas a Rairo, nas quais ele teria demonstrado intenção de tirar a própria vida e também a do filho.

Inicialmente, o acusado declarou que não conseguia se lembrar do que havia ocorrido naquela noite. Posteriormente, conforme consta no processo, ele teria relatado à delegada responsável pela investigação que segurou o menino contra o próprio corpo e o apertou até perceber que a criança havia perdido a consciência.

Já durante o interrogatório perante a Justiça, Rairo mudou a versão apresentada anteriormente e negou ter cometido o crime. Ele afirmou que teria sido agredido por policiais durante a investigação e alegou novamente não se recordar dos acontecimentos.

Justiça rejeita pedido de exame de sanidade

A defesa também pediu que Rairo fosse submetido a um exame de sanidade mental. Os advogados argumentaram que o acusado apresentaria perturbações psicológicas e episódios de perda de memória.

O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo juiz Rafael Deprá Panichella. Na decisão, o magistrado apontou que não foram apresentados documentos médicos ou outros elementos concretos que colocassem em dúvida a capacidade mental do acusado.

O juiz também ressaltou que o sofrimento emocional provocado pelo fim de um relacionamento, por mais intenso que seja, não é suficiente, por si só, para demonstrar que uma pessoa não possui capacidade de compreender seus atos.

Acusado responde por outros crimes

Além do homicídio qualificado, Rairo também responde por posse irregular de munição. Durante as investigações, foram encontrados cartuchos de calibre .380 na residência.

A decisão de pronúncia aponta que o acusado deverá ser julgado pelas qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido cometido contra criança menor de 14 anos e descendente do acusado.

A pronúncia, porém, não significa que Rairo tenha sido condenado. Nessa etapa, a Justiça reconhece a existência de elementos que apontam para a ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja levado à análise do Tribunal do Júri.

A decisão final sobre a responsabilidade do acusado caberá aos jurados durante o julgamento, cuja data ainda será definida pela Justiça.