O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu 60 dias de prisão domiciliar humanitária ao traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos. Conhecido como “Superman Pancadão”, o criminoso é um traficante internacional de drogas, apontado como chefe de uma organização criminosa. Ele foi preso em 2015 durante a Operação Hybris, da Polícia Federal e já foi condenado a mais de 100 anos de prisão, em pelo menos três ações judiciais.
Segundo a defesa, “Superman Pancadão” necessita de cuidados pós-operatórios, pois no dia 1º de dezembro foi submetido a uma cirurgia de “cecorrofia por lesão de ceco”, por ter engolido um palito de dente, além de uma apendicectomia fase I. Após receber alta, no dia 04 de dezembro, o preso recebeu recomendações pós-operatórias em ambiente domiciliar, pelo período de 60 dias, que não seriam bem executadas na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde estava preso.
A decisão foi publicada nessa terça-feira (12), após o desembargador recolher um habeas corpus impetrado pela defesa de Ricardo. O documento aponta a “condição insalubre, insuficiência no atendimento e prestação de cuidados” por parte da PCE. “O réu clamou por atendimento médico na unidade prisional e não foi atendido, sendo que somente recebeu tratamento adequado quando acionou a autoridade jurisdicional.”
Na decisão, o desembargador pontua a necessidade de cuidados especiais, como “ambiente salubre, com padrões rigorosos de higiene, dieta específica e de alta absorção, e antibióticos rigorosamente tomados nos horários recomendados neste período pós-cirúrgico para evitar complicações que possa agravar o quadro infecciosos e comprometer sua recuperação”, conforme consta no laudo médico.
O desembargador cita ainda que, segundo o médico, os exames de Ricardo apontam que ele desenvolveu uma série de deficiências no sistema imunológico e doenças crônicas, devido ao ambiente insalubre em que se encontra.
“Em face do exposto, não há como manter o encarceramento do paciente em ambiente insalubre e sem qualquer estrutura médica para assisti-lo, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do art. 1º da Constituição Federal que garante a necessidade vital de cada indivíduo”, decidiu.
Conforme a decisão, o preso deve ficar em recolhimento domiciliar durante as 24 horas do dia, além de ter seu passaporte retido e ser monitorado eletronicamente.
Repórter MT