O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para reverter a decisão que cassou o mandato do ex-deputado federal do empresário Neri Geller (PP), nessa quinta-feira (14). Geller ficou inelegível por oito anos após ter sido acusado de utilizar a conta bancária do filho para esconder gastos de uma campanha eleitoral em 2018. O resultado favorável da votação no TSE abre caminho para que ele assuma cargos políticos novamente.
O ex-deputado preferiu não se pronunciar até o fim da votação, que acontece nesta sexta-feira (15).
A votação ainda está em andamento no plenário virtual, mas até o momento o ex-deputado já possuí cinco votos favoráveis ao recurso que derruba a cassação e devolve a ele os direitos políticos perdidos em 2022.
Dentre os ministros que já defeririam o pedido de defesa do ex-deputado estão:
- Raul Araújo [relator do processo];
- Alexandre de Moraes;
- Nunes Marques;
- André Ramos Tavares e;
- Floriano de Azevedo Marques.
A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE) em 2022 apontou que o ex-deputado teria “disfarçado” recebimentos.
No entanto, a defesa requereu embargos para sanar a contradição, mostrando que o ex-deputado não teria se beneficiado com essas movimentações financeiras, logo não teria abusado de poder econômico.
Relembre o caso
No dia 23 de agosto de 2022, o TSE cassou o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller e o declarou inelegível. Ele foi condenado por supostamente usar a conta bancária do filho para esconder recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os valores foram disfarçados como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.
Geller alegou que não cometeu crime eleitoral, que o filho é sócio dele e que os pagamentos são de duas multinacionais e que, em vez de ir para ele, acabaram sendo enviados para a conta do filho. Em entrevista coletiva, ele afirmou que tais transferências são “perfeitamente comuns” e que tudo foi declarado no Imposto de Renda (IR).
Em 12 de setembro do mesmo ano, o TRE-MT julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri. Contudo, o MPE entrou com recurso no TSE.
O principal argumento do procurador é de que os juízes não julgaram o mérito da ação e se basearam apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação das candidaturas, que teria vencido no dia 15 de agosto.
Já o MPE sustenta que o prazo para impugnação das candidaturas terminou no dia 12 de setembro, que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidatura.
Na época, com a decisão, Gisela Simona (União Brasil) assumiu a vaga de Geller como candidata ao Senado Federal.
G1 MT