A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido para que Alessandra do Nascimento Gonçalves fosse submetida a uma perícia psiquiátrica. Ela está presa e é acusada de matar a sogra, Maria Aparecida da Silva, com golpes de madeira, em Confresa, a 1.058 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Luiz Pereira Júnior, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte. O exame havia sido solicitado pela Defensoria Pública, responsável pela defesa da investigada.
O pedido buscava verificar se Alessandra possuía condições mentais de compreender os próprios atos e responder criminalmente pelo caso. A defesa fundamentou a solicitação na motivação apresentada por ela durante o interrogatório, além de relatos sobre atendimentos psicológicos e psiquiátricos anteriores e episódios de descontrole emocional.
Em depoimento à polícia, Alessandra teria afirmado que planejou o crime por medo de ser abandonada pelo companheiro. Segundo o relato, ela acreditava que, após a morte da mãe, ele ficaria fragilizado e buscaria apoio no relacionamento.
O Ministério Público de Mato Grosso se posicionou contra a realização da perícia. O órgão argumentou que não foram apresentados prontuários, laudos ou outros documentos médicos que comprovassem a existência de transtorno mental.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que não havia dúvida concreta sobre a integridade psíquica da acusada. Conforme a decisão, a instauração do incidente de insanidade mental exige indícios consistentes de que a pessoa investigada não possuía capacidade de compreender a ilegalidade da conduta ou de agir de acordo com esse entendimento.
O juiz também observou que Alessandra declarou nunca ter sido internada em clínica ou hospital psiquiátrico. Durante a audiência de custódia, não teriam sido identificadas dificuldades de comunicação, compreensão ou sinais de deficiência psicossocial.
Ainda de acordo com a decisão, o depoimento prestado pela investigada apresentou uma sequência organizada dos acontecimentos, com informações sobre o suposto planejamento e a execução do crime. Para o magistrado, o caráter incomum ou chocante da motivação não é suficiente, isoladamente, para comprovar a existência de uma doença mental.
As referências a consultas anteriores e conflitos familiares também foram consideradas insuficientes para justificar a suspensão do processo e a realização do exame. O juiz fundamentou a decisão nos artigos 149 e 400 do Código de Processo Penal e em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com o pedido negado, o processo deverá continuar tramitando normalmente.
Relembre o caso
Maria Aparecida da Silva foi encontrada morta em 22 de agosto, nos fundos da residência onde vivia, em Confresa. A Polícia Militar foi chamada por vizinhos que relataram ter ouvido gritos e pedidos de socorro.
Ao chegar ao endereço, a equipe encontrou a vítima caída no chão, com ferimentos e sem sinais aparentes de vida. Um pedaço de madeira que teria sido utilizado nas agressões também foi localizado.
O imóvel foi isolado para os trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Civil. Alessandra foi levada à delegacia, onde, conforme as informações policiais, confessou o crime. Ela acabou presa em flagrante.







