O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, a cassação do registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, popularmente conhecido como Val Ceasa (PRD). A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (1º), após uma ação de impugnação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Fundamentos da decisão judicial
A Corte eleitoral concluiu que as provas apresentadas no processo eram robustas o bastante para bloquear a participação do parlamentar no pleito. O entendimento baseou-se em indícios de ligação entre o político e membros de uma organização criminosa associada ao Terceiro Comando Puro.
É importante ressaltar que a avaliação do colegiado limitou-se estritamente aos critérios de elegibilidade e aos requisitos para o processo eleitoral, não configurando, portanto, uma condenação criminal formal.
Investigação sobre o partido político
Além de barrar a candidatura, os magistrados determinaram o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para que seja investigada a possível responsabilidade do Partido Renovação Democrática no lançamento do nome de Val Ceasa, uma vez que o pedido de registro ocorreu após a quebra do sigilo das apurações. A medida, contudo, não resulta em punição automática à legenda, exigindo apuração específica.
Posicionamento da Justiça e da defesa
O presidente do tribunal, desembargador Cláudio de Mello Tavares, enfatizou o papel preventivo da Justiça Eleitoral no combate à interferência do crime organizado na política, além de cobrar rigor dos partidos na seleção de seus postulantes.
Em nota oficial, o parlamentar expressou revolta com o veredito e garantiu sua inocência. A equipe jurídica do político confirmou que pretende apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral para reverter a sentença.







