As prefeituras brasileiras já podem solicitar a revisão das projeções demográficas publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A possibilidade de contestação foi oficializada por meio da Portaria nº 1.649/2026, veiculada no Diário Oficial da União em 28 de agosto.
Impacto financeiro nas prefeituras
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) recomendou que prefeitos e equipes técnicas façam uma análise minuciosa dos números. O motivo é que o quantitativo habitacional serve de base para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), configurando-se como uma das receitas mais relevantes para a manutenção dos cofres locais.
Prazo e envio da documentação
O período limite para o protocolo do recurso é de 10 dias corridos, contados a partir da publicação da norma oficial. No cálculo, exclui-se a data de início e computa-se o dia de término. Os pedidos precisam ser remetidos exclusivamente para o e-mail [email protected], devendo vir acompanhados de provas técnicas que justifiquem a retificação.
Comprovação técnica exigida
O órgão federal determina que as solicitações sejam fundamentadas em registros oficiais consolidados. São aceitos dados do Censo Escolar de redes públicas e privadas, estatísticas atualizadas da Justiça Eleitoral, além de registros de saúde da Atenção Primária e do sistema e-SUS.
Também entram na lista de evidências aceitas os indicadores de infraestrutura urbana — como expansão de conexões ativas de água, esgoto e eletricidade —, dados demográficos de nascimentos e óbitos, e documentos referentes a novos loteamentos habitacionais legalizados.
Caso o impasse persista e traga danos financeiros ou jurídicos, a via administrativa no IBGE não elimina a alternativa de os municípios recorrerem à Justiça para defender seus interesses.







