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Livros didáticos: municípios têm prazo até 8 de setembro

Municípios têm até 8 de setembro para concluir escolha de livros didáticos para o ensino fundamental

As prefeituras brasileiras têm até o dia 8 de setembro de 2026 para finalizar a seleção dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), voltados aos anos iniciais do ensino fundamental para o ciclo de 2027 a 2030. O alerta foi reforçado recentemente para garantir que nenhuma escola perca o prazo.

Como realizar o procedimento no sistema oficial

O trâmite deve ser executado obrigatoriamente de forma digital, por meio do Sistema PNLD Gestão. Para ter acesso à plataforma, os gestores precisam utilizar o login unificado do gov.br. A responsabilidade pela escolha recai diretamente sobre os professores e diretores das instituições de ensino públicas que participam da iniciativa federal.

Categorias de seleção das obras pedagógicas

O processo de escolha está dividido em três grupos distintos para atender adequadamente aos estudantes do ensino fundamental.

As duas primeiras faixas são de caráter obrigatório: a Categoria 1 abrange os alunos matriculados no 1º e 2º anos, enquanto a Categoria 2 atende o público do 3º, 4º e 5º anos. Já a Categoria 3 engloba todo o ciclo do 1º ao 5º ano, porém com caráter opcional para as redes de ensino.

Recomendações aos gestores municipais e secretarias

Especialistas em gestão pública e associações municipalistas orientam que as secretarias de Educação confiram o andamento da escolha diariamente. O objetivo é prestar auxílio imediato às escolas que ainda não finalizaram a seleção, tratando o tema como prioridade na agenda educacional local e envolvendo coordenadores pedagógicos e equipes técnicas.

O PNLD é considerado uma ferramenta indispensável para assegurar o direito ao aprendizado e elevar a qualidade da educação básica em todo o território nacional, fornecendo suporte pedagógico contínuo aos estudantes da rede pública.