O prazo de 30 de setembro de 2026 inaugura uma mudança importante para as micro e pequenas empresas. Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção agora, e as empresas já enquadradas devem avaliar como pretendem recolher IBS e CBS no primeiro semestre do próximo ano. A mudança faz parte da regulamentação da Reforma Tributária e antecipa uma decisão que, tradicionalmente, ocorria em janeiro.
O problema é que o empresário está sendo chamado a tomar uma decisão relevante sem conhecer integralmente a conta tributária que estará diante dele. Embora a legislação já estabeleça as novas regras e as tabelas do Simples para 2027, a alíquota de referência da CBS ainda não está definida, justamente uma das informações necessárias para comparar, com segurança, o modelo tradicional com o chamado Simples híbrido. A própria Receita Federal reconheceu que a definição posterior da alíquota pode justificar uma revisão da escolha.
Na prática, existem dois caminhos: Primeiro, manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. O segundo, pode ter impacto especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, porque envolve a lógica de aproveitamento de créditos tributários. Portanto, não se trata simplesmente de perguntar “qual alíquota é menor?”, mas de analisar margem, fornecedores, clientes, formação de preços, créditos e fluxo de caixa.
O tamanho dessa decisão ajuda a dimensionar o problema. Até 18 de setembro, a Receita Federal registrava 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 119.549 estavam inicialmente indeferidas por pendências ainda passíveis de regularização. Paralelamente, foram registradas 165.034 solicitações pelo regime regular de IBS e CBS. São números que mostram que a transição já deixou de ser uma discussão exclusivamente jurídica ou técnica: ela chegou ao cotidiano das empresas.
A reflexão que fica é simples: Como exigir uma decisão empresarial racional quando parte das variáveis econômicas ainda está em definição? A Reforma Tributária pode representar uma transformação estrutural importante, mas transição tributária também exige previsibilidade. Para o pequeno empresário, setembro de 2026 não deveria ser apenas um prazo burocrático, deveria ser o momento de colocar a calculadora na mesa, simular cenários e compreender que, na nova economia tributária, não basta saber quanto se paga. Será necessário saber como o imposto interfere no preço, no crédito, na margem e na competitividade do negócio.

Elienai Carrias
Economista | Esp. em Sustentabilidade | Mestre em Economia
Palestrante | Consultor Político e Empresarial
*Texto de responsabilidade do autor e não representa a opinião do LeitorMT.
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