A ação foi movida pelo PRTB e Maria Ivonete de Souza Plaques. Chicão do Novo Horizonte assumiu a vaga na Câmara Municipal de Nova Ubiratã no dia 1º de abril de 2024, após o titular, Raimundo Genival Alves da Silva, se licenciar por motivos pessoais. No entanto, na data da posse, Chicão já havia deixado o PRTB, primeiro migrando para o Podemos e, posteriormente, para o PL.
O partido, junto de Maria Ivanete de Souza Plaques, entrou com uma ação judicial pedindo a destituição do cargo de Chicão do Novo Horizonte devido à sua mudança de partido.
Em sua defesa, Chicão argumentou que o diretório do PRTB em Nova Ubiratã estava inativo desde dezembro de 2021, tornando inviável sua permanência na sigla.
A argumentação de Chicão não foi acatada pelos desembargadores do TRE-MT que destacaram que mesmo com a inatividade do diretório local, o suplente poderia ter buscado regularização junto ao diretório estadual do PRTB, o que não foi feito. Além disso, apontaram que o diretório municipal extinto não tinha legitimidade para permitir sua desfiliação.
A decisão destacou ainda que a defesa de Chicão e do PL baseava-se em uma frustração pessoal devido à extinção do diretório municipal, sem comprovar mudanças substanciais ou desvio reiterado do programa partidário do PRTB.
Apesar de determinar a perda do mandato de Chicão, os desembargadores negaram o pedido de posse imediata de Maria Ivanete de Souza Plaques. Eles argumentaram que a substituição deve ser verificada pela própria Câmara Municipal do município, e não pelo TRE-MT.
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