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Mato Grosso
23/12/2024 - 07:51
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Justiça condena JBS a pagar R$ 500 mil após vazamento de amônia em frigorífico

Por decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso o frigorífico JBS terá que pagar indenização de R$ 500 mil por descumprimento de medidas de segurança que permitiu o vazamento de gás de amônia na unidade de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste). O caso ocorreu no ano de 2018 e revelou falhas na implementação das normas que tratam sobre segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes.

Na noite de 24 de setembro, uma variação na pressão do sistema de refrigeração da indústria resultou na liberação de amônia. Imediatamente após o vazamento do gás, o alarme de evacuação soou e os trabalhadores foram removidos da unidade.

A Brigada de Incêndio conseguiu controlar a situação, mas um empregado que estava próximo à válvula foi atingido pelo gás, que se dispersou por cerca de 60 metros, alcançando a sala de abate. Outros 3 trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia.

Irregularidades

Após investigar o ocorrido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública por irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da empresa, que deve conter medidas de evacuação, remoção de fontes de ignição e redução da concentração de amônia.

Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, para adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36).

Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda condenou o frigorífico a cumprir as obrigações previstas na norma e a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), alegando que havia cumprido todas as obrigações, ainda que algumas no decorrer do processo.

A 1ª Turma, no entanto, manteve a condenação, ao concluir que, embora parte das exigências de segurança tenha sido cumprida, várias foram ignoradas. Entre elas, a falta de treinamentos para os trabalhadores de ambos os turnos, a não investigação das causas do acidente e a ausência de chuveiros e lava-olhos em todas as saídas de emergência.

Conforme apontou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, a empresa forneceu relatório genérico, mas sem indicar as causas nem as medidas de prevenção adotadas. Também não disponibilizou nenhuma Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), ao menos dos dois empregados feridos na noite do vazamento.

Dano Moral Coletivo

O descumprimento foi considerado grave pela 1ª Turma, justificando a indenização por danos morais coletivos. Entretanto, devido ao cumprimento parcial das normas, os desembargadores reduziram a indenização para R$500 mil.

Por fim, a Turma ampliou a condenação, ao deferir a tutela preventiva, para fixar a obrigação da empresa em cumprir os itens de segurança, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Em junho, a Presidência do Tribunal negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo frigorífico para que o caso fosse reanalisado pelo TST.

 

Gazeta Digital

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