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Mato Grosso
23/12/2024 - 03:54
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Mais de quinze toneladas de sementes irregulares apreendidas em fiscalização do Indea são destruídas em MT

Uma operação de fiscalização realizada pelos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), com o apoio da Polícia Militar (PM/MT), verificada na apreensão de 15.710 quilos de sementes irregulares de gergelim. A ação ocorreu durante uma barreira volante na rodovia MT-326, no trecho que liga Cocalinho (MT) a Aruanã (GO), onde um caminhão foi interceptado e operado.

A destruição das sementes ocorreu no município de Água Boa e foi resultado do processo previsto no Decreto estadual 1.652/2013, denominado “condenação de sementes”, que conta com julgamentos em 1ª e 2ª instâncias nas quais o fiscalizado pode recorrer e apresentar a documentação legalmente Ocorreu na Lei Estadual.

Na fiscalização, os agentes constataram que as sementes, revestidas com grafite, estavam embaladas em sacos próprios para sementes, mas o motorista do caminhão não apresentou a documentação de origem do material. O Decreto 1.652/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.415/2010, traz a exigência de apresentação de nota fiscal, atestado de origem genética, certificado ou termo de conformidade, permissão de trânsito de vegetais e termo aditivo ao certificado de sementes.

A ausência dos documentos de trânsito obrigatórios, bem como a não informação do número de inscrição no Renasem do Produtor ou Comerciante configurou infração à Lei nº 9.415/2010 e ao Decreto nº 1.652/2013. Diante da irregularidade, os 15.710 quilos de sementes foram apreendidos, o devido processo foi instaurado e programado ao Programa de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal do Indea. Após análise da comissão julgada em primeira e segunda instâncias, decidiu-se pelas especificações das sementes com a destruição sumária do material propagativo.

O fiscalizado foi orientado quanto às critérios previstos na legislação estadual para o transporte de sementes e critérios para que o material atenda aos padrões de identidade e de qualidade estabelecidos em normas específicas, estaduais ou federais.

Diante da infração constatada, como medida punitiva prevista no Decreto 1.652/2013, foi lavrado um auto de infração no valor de 91 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), totalizando R$ 27.728,98, ao proprietário das sementes.

 

Assessoria

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