Discussão entre vizinhos começou após reclamações sobre o barulho provocado pelas aves e evoluiu para supostas ofensas e ameaças em grupo de WhatsApp
Uma discussão entre vizinhos motivada pelo barulho de araras terminou com a Justiça determinando medidas protetivas contra o advogado Reinaldo Americo Ortigara, em Cuiabá. A decisão estabelece que ele mantenha distância mínima de um quilômetro da também advogada Silvana Alves de Souza, moradora do mesmo condomínio.
O caso ocorreu no Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, e chegou à Justiça após relatos de supostas ameaças, ofensas e violência psicológica.
A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que considerou que as manifestações atribuídas ao advogado teriam ultrapassado os limites de uma discussão comum entre moradores.
Confusão começou por causa das araras
Segundo os relatos apresentados no processo, o desentendimento começou depois que moradores passaram a reclamar do barulho provocado por araras mantidas em uma residência próxima à casa de Silvana.
Reinaldo, que seria noivo da proprietária das aves, teria sido incluído em um grupo de WhatsApp do condomínio, onde começou uma discussão com a vizinha.
Durante a troca de mensagens, conforme consta no processo, o advogado teria enviado uma fotografia de fezes acompanhada de uma provocação. Também são atribuídos a ele comentários considerados ofensivos e intimidatórios.
Ainda segundo o relato apresentado à Polícia Civil, Reinaldo teria chamado o casal de “porcos” e afirmado que enviaria diariamente imagens relacionadas ao comportamento dos vizinhos.
A discussão teria se intensificado depois que ele foi informado de que o marido de Silvana era autoridade policial. Outros moradores chegaram a intervir na conversa e reprovaram o conteúdo das mensagens.
Justiça aponta possível violência psicológica
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os fatos relatados poderiam apresentar elementos de humilhação, intimidação e violência psicológica relacionada à condição de mulher da vítima.
Embora Reinaldo e Silvana não tenham vínculo familiar, doméstico ou afetivo, o juiz aplicou medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, considerando o entendimento de que a legislação pode alcançar situações de violência de gênero mesmo fora de relações familiares ou conjugais.
A decisão também cita uma investigação envolvendo Reinaldo em 2019, relacionada a ocorrências que haviam sido classificadas como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. A informação foi mencionada no processo com base em consulta ao sistema da Polícia Civil.
Advogado terá de manter distância
Além da determinação para permanecer a pelo menos um quilômetro de Silvana, Reinaldo está proibido de manter contato com ela, familiares e testemunhas.
Também ficou proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da vizinha. Como ambos vivem no mesmo condomínio, a própria decisão reconhece que a medida pode acabar produzindo efeito semelhante ao afastamento do residencial.
A Justiça ainda determinou a suspensão de eventual posse e a restrição do possível porte de arma de fogo registrado em nome do advogado.
A Polícia Federal deverá verificar se existem armas registradas e, caso sejam localizadas, adotar as medidas determinadas judicialmente.
Até grupos de WhatsApp entram na decisão
Outra determinação impede Reinaldo de participar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana também faça parte.
A vítima terá acesso ao botão do pânico por meio do aplicativo SOS Mulher, enquanto o caso deverá ser acompanhado pela Patrulha Maria da Penha.
Um estudo psicossocial deverá ser realizado com os envolvidos em até dez dias. O resultado servirá para avaliar a necessidade de manutenção das medidas, inclusive da restrição que pode afastar o advogado do condomínio.
As demais determinações permanecerão em vigor enquanto houver situação de risco. O descumprimento das ordens judiciais poderá resultar em prisão.
A decisão ainda cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.







