A Justiça determinou que o dono de um cão da raça pitbull pague uma indenização superior a R$ 5 mil à proprietária de um animal de pequeno porte que foi violentamente atacado e teve parte da orelha amputada em Rondonópolis, município localizado no estado de Mato Grosso.
Entenda o caso e a decisão judicial O valor total da condenação foi estabelecido em R$ 5.098,87. Desse montante, a quantia de R$ 3.098,87 serve para cobrir os custos com despesas médico-veterinárias, enquanto os R$ 2 mil restantes correspondem à reparação por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, que comanda o 2º Juizado Especial da comarca.
Como aconteceu a agressão O episódio violento ocorreu no dia 27 de novembro de 2025. Na ocasião, o pet da vítima, que já era idoso e de pequeno porte, estava na varanda de sua própria casa quando foi surpreendido pelo pitbull, que andava pela rua.
O tutor do animal agressor tentou se defender no processo argumentando que passeava com o cão na guia devido a reformas em sua casa, mas que perdeu o controle após o pet reagir aos latidos do animal vizinho. No entanto, o magistrado rejeitou a justificativa. Para a Justiça, era obrigação do dono adotar medidas estritas de segurança, como o uso de focinheira e guia curta, sendo inválido culpar o cão da vítima por latir dentro do seu próprio espaço.
Avaliação dos prejuízos e danos morais Para calcular os gastos, a tutora apresentou notas fiscais de cirurgias, consultas, exames, internações e medicamentos. Já na definição dos danos morais, o juiz levou em conta a idade avançada da dona e o forte vínculo afetivo construído ao longo de mais de uma década com o pet, ressaltando que o trauma de ver a cena de violência causou um sofrimento profundo e superou um simples transtorno cotidiano.
Por fim, o pedido de compensação por dano estético, que havia sido pedido no valor de R$ 5 mil, acabou sendo negado. O entendimento do tribunal foi o de que esse tipo de reparação legal é destinado exclusivamente à defesa da autoimagem e da integridade de seres humanos, não podendo ser aplicado juridicamente a lesões físicas sofridas por animais.







