Dois ex-servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) terão de desembolsar, juntos, mais de R$ 335 mil após a condenação definitiva por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de alteração irregular de multas de trânsito.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que determinou o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis.
O maior débito é atribuído a Marcelo Campos Akerley, que deverá quitar R$ 251.812,82. Já Dario Pereira Domingos terá de pagar R$ 83.843,25.
Os valores foram atualizados com juros e correção monetária ao longo do processo.
Como funcionava o esquema
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as irregularidades ocorreram entre abril e julho de 2003 e envolviam o sistema informatizado do Detran-MT.
A investigação apontou que multas de trânsito eram canceladas ou suspensas de forma irregular mediante alterações realizadas no sistema do órgão.
Marcelo teria utilizado senhas pertencentes a outros servidores para acessar o sistema e modificar os débitos. Segundo o processo, ele cobrava aproximadamente 10% do valor das multas para realizar as alterações e teria recebido R$ 10 mil de forma ilícita.
Dario, por sua vez, teria desempenhado o papel de intermediário. Conforme a apuração, ele fazia a ligação com pessoas interessadas nas alterações e repassava a Marcelo as informações necessárias para que os débitos fossem modificados.
Além da cobrança, outras punições
A sentença também estabeleceu outras penalidades aos dois ex-servidores.
Marcelo foi condenado à devolução dos R$ 10 mil obtidos ilicitamente, além de multa de R$ 20 mil. Com a atualização dos valores, o débito alcançou R$ 251,8 mil.
Já Dario recebeu multa de R$ 10 mil, que, após atualização monetária, chegou a R$ 83,8 mil.
Os dois também tiveram os direitos políticos suspensos. Para Marcelo, a suspensão é de nove anos; para Dario, de oito anos.
Durante dez anos, ambos ficam ainda proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos públicos, conforme determinado pela Justiça.
Decisão se tornou definitiva
A condenação transitou em julgado em 25 de maio de 2026, o que significa que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.
O magistrado determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
As demais sanções também deverão ser registradas nos cadastros nacionais correspondentes.
No caso de Marcelo Campos Akerley, a Justiça não determinou a perda do cargo público, uma vez que ele não faz mais parte do quadro de servidores do Detran-MT.







