O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal de Cuiabá autorizou o descarte de uma carga de farelo de soja apreendida durante a Operação Grãos de Areia, em 2022, após constatação de que o material está totalmente deteriorado e sem qualquer valor comercial. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça.
Após apreensão, o farelo ficou armazenado em veículos semirreboques sob custódia da empresa, que atuava como depositária fiel por determinação judicial. Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que o material não pode ser utilizado nem para consumo humano, nem para alimentação animal, em razão do avançado estado de deterioração.
Na decisão, o magistrado destacou que a manutenção da carga não atende a nenhum interesse do processo, já que as provas necessárias já foram produzidas, além de representar risco ambiental concreto, como contaminação do solo e proliferação de pragas. Por isso, foi autorizado o descarte ou destruição do produto, desde que o procedimento siga rigorosamente as normas ambientais vigentes.
Ao analisar a responsabilidade da empresa, a Justiça entendeu que a deterioração ocorreu pelo decurso natural do tempo e pela natureza perecível do farelo de soja, sem qualquer indício de negligência ou má-fé por parte da Rumo. Assim, ficou reconhecido que não há nexo causal entre a atuação da empresa e possíveis impactos ambientais, afastando qualquer penalidade nesse sentido.







