Moradores de Cuiabá que precisam cortar ou podar árvores na capital contam agora com um material informativo oficial lançado pela Prefeitura para orientar sobre todo o processo burocrático e operacional exigido pela administração municipal.
Regras e base legal do manejo arbóreo
O documento detalha todas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 12.079/2026, detalhando o passo a passo do atendimento à população e especificando quais tipos de intervenções são liberadas ou vetadas na cidade.
O procedimento inicial exige que o cidadão protocole o pedido diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública. Na sequência, o processo segue para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), setor encarregado da vistoria técnica e da liberação da licença ambiental.
Execução do serviço e proibições
Após a emissão do documento oficial, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) executa o manejo empregando maquinário e técnicas apropriadas para cada situação.
O manual reforça a proibição de ações irregulares, como cortes drásticos, mutilações e qualquer corte sem o aval da SMADES, práticas classificadas como infrações por colocarem em risco o meio ambiente e a estabilidade da planta.
A administração municipal alerta que a população evite contratar profissionais particulares para atuar em exemplares situados em espaços públicos sem a devida permissão da Prefeitura.
Atendimento de urgência e trânsito
Em cenários de emergência com perigo imediato de queda sobre residências, transeuntes ou cabos de energia, a Limpurb tem autonomia para agir de forma instantânea, dispensando o aval prévio e enviando relatórios técnicos e fotográficos à SMADES em até um dia útil.
Em ocorrências de acidentes de trânsito que afetem a vegetação pública, o condutor culpado continua arcando com a reparação dos prejuízos ambientais na esfera civil, embora a legislação recente tenha acabado com a duplicidade de multas administrativas.
O lançamento do material informativo visa simplificar o acesso da comunidade às leis de arborização urbana, promovendo a cooperação entre os órgãos municipais e garantindo a preservação ambiental na cidade.







