A Justiça de Cuiabá determinou o indeferimento do pedido do Ministério Público para que um oficial de Justiça realize a avaliação de um reboque antigo penhorado no âmbito de uma ação de ressarcimento ao erário que cobra R$ 25,4 milhões. O bem móvel, construído de forma artesanal e datado dos anos de 1993 e 1994, conta com licenciamento vencido desde o final da década de 1990.
Motivos para a recusa da perícia no reboque
Conforme a determinação judicial assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a diligência foi negada em razão da baixa expressão econômica do item, que já ultrapassa três décadas de fabricação e carece de parâmetros habituais de mercado. Além disso, o veículo acumula restrições registradas no sistema Renajud e pendências de licenciamento inscritas como dívida ativa relativas aos anos de 2021 a 2024.
O próprio órgão acusador já havia admitido a dificuldade de estipular um preço para o equipamento por meio da tabela FIPE ou portais de venda online, devido à singularidade do artefato. O magistrado destacou que o Código de Processo Civil veda o prosseguimento da penhora se as despesas processuais superarem o proveito econômico obtido com a medida.
Inclusão de herdeiros na cobrança milionária
Em paralelo ao entrave sobre o veículo, o despacho judicial avaliou a situação jurídica dos sucessores de um dos alvos da ação que faleceu durante o trâmite processual. O Ministério Público requereu a entrada da viúva e dos quatro filhos no polo passivo da demanda de recuperação de ativos.
Embora a defesa tenha argumentado que o grupo familiar herdou apenas direitos litigiosos contra o poder público — pleiteando que a inclusão servisse apenas para regularidade formal sem comprometer bens pessoais —, a justificativa foi descartada com base nos registros do inventário.
Partilha de bens e limites da responsabilidade
A documentação apontou que a viúva recebeu um acervo patrimonial avaliado em R$ 288.620,56, compreendendo automóveis, linhas telefônicas e depósitos bancários, enquanto um imóvel de menor valor foi destinado a terceiros. Na etapa de sobrepartilha, foram contabilizados créditos judiciais de R$ 295.027,62, divididos entre a cônjuge supérstite e os herdeiros.
Para a autoridade judicial, a litigiosidade dos créditos não anula seu caráter econômico. Dessa forma, todos os sucessores foram formalmente habilitados, ficando estabelecido que cada um responde nos limites da herança recebida. No total, o patrimônio inventariado não alcança a marca de R$ 600 mil, valor distante do débito cobrado de R$ 25,4 milhões.
Por fim, a defesa da viúva protocolou impugnação questionando aspectos como a liquidez do título executivo, a forma de correção monetária, a herança de multas civis e a proteção de sua meação. O Ministério Público dispõe de prazo legal para se manifestar sobre os questionamentos, enquanto o andamento processual segue com novas intimações a outros réus.







