O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei com foco na criação e na reestruturação de fundos voltados a órgãos do Poder Judiciário. A medida busca expandir e fortalecer a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União em território nacional.
Cerimônia no Palácio do Planalto
Durante o evento oficial realizado em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal destacou a relevância de aproximar o sistema judicial das populações em situação de vulnerabilidade e dos moradores de regiões isoladas. O chefe do Executivo também ressaltou que instituições sólidas são pilares indispensáveis para a sustentação da democracia brasileira e para a confiança pública.
Novas regras e valores das custas judiciais
As normativas aprovadas promoveram uma atualização nas tabelas de taxas da Justiça Federal. A alíquota incidente sobre o valor das causas passou a oscilar entre 2% e 3%, substituindo o patamar anterior de 1%. Além disso, foram definidos novos limites financeiros, estabelecendo o piso de R$ 193,20 e o teto de R$ 107.332,80.
A legislação traz ainda salvaguardas para cidadãos de menor poder aquisitivo. Indivíduos enquadrados na faixa de renda contemplada pela isenção ou redução do Imposto de Renda, fixada em até R$ 5 mil mensais, passam a ter presunção legal de hipossuficiência para solicitar a gratuidade da Justiça.
Destinação dos recursos e capilaridade
O montante arrecadado por meio da atualização das taxas será direcionado a contas contábeis específicas. O objetivo é investir na modernização tecnológica, melhoria de infraestrutura, aquisição de equipamentos e capacitação de servidores.
Representantes de entidades jurídicas apontaram que o aporte financeiro permitirá levar atendimento a locais desprovidos de Varas Federais e expandir projetos de justiça itinerante. Os recursos serão distribuídos entre o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, o Fundo de Modernização do Ministério Público da União e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça da Defensoria Pública da União.







