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Motorista de BMW a 177 km/h em MT vai a júri popular

Promotora quer júri popular a motorista de BMW que dirigia a 177 km/h e causou acidente com morte em MT

O Ministério Público de Mato Grosso pediu que o motorista responsável por um acidente fatal em Cuiabá seja submetido a julgamento popular por homicídio qualificado. O condutor de uma BMW dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade quando atingiu uma motocicleta, resultando na morte de um jovem de 23 anos e deixando outra pessoa ferida na madrugada do último dia 30 de agosto.

Acidente na Avenida Isaac Póvoas

O caso aconteceu na Avenida Isaac Póvoas, quando a BMW conduzida por Hercílio Junio Freitas Cordeiro bateu na traseira de uma moto que aguardava o semáforo fechar. O motociclista sobreviveu com ferimentos, mas o condutor fugiu sem prestar socorro.

Logo após a primeira batida, o motorista acelerou ainda mais para escapar da responsabilidade. Radares registraram o veículo a 177 km/h em um trecho onde o limite era de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o carro atropelou a moto pilotada por Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, que morreu no local devido à gravidade dos ferimentos.

Bebida alcoólica e fuga

As investigações apontam que o denunciado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de dirigir. Testemunhas confirmaram sinais evidentes de embriaguez e postura agressiva. Após a segunda colisão, ele abandonou o automóvel e permaneceu foragido até se entregar à polícia dias depois.

A promotoria argumenta que o condutor assumiu o risco de matar ao trafegar em velocidade muito acima da permitida e que as vítimas não tiveram chance de defesa, pois foram atingidas pela traseira enquanto seguiam as leis de trânsito.

Pedidos da Justiça

Para o crime que resultou na morte de Paulo Messias Simão Costa, o órgão ministerial incluiu as qualificadoras de perigo comum e prática para garantir a impunidade de outra infração.

Além da condenação perante o Tribunal do Júri e da cassação definitiva do direito de dirigir, a acusação exige o pagamento de pelo menos R$ 1 milhão como indenização por danos materiais e morais destinados aos familiares e às vítimas.