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MP questiona prefeitura sobre concurso para saúde após prefeito anunciar vagas em rede social

A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde emitiu uma Notificação Recomendatória ao Município de Cuiabá, gestado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), para que, no prazo de 60 dias, adote medidas administrativas para a realização de concurso público, incluindo a publicação de edital.

O objetivo é prover os cargos permanentes necessários para o funcionamento das unidades de saúde geridas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). O documento foi enviado ao prefeito e ao diretor-geral da ECSP Israel Silveira Peniago.

Dias antes da notificação, o prefeito Abilio Brunini publicou um vídeo em seu Instagram procurando médicos pediatras para o recém-inaugurado Centro Médico Infantil, solicitando que
interessados entrassem em contato peplo próprio Instagram ou WhatsApp.

“Pessoal, estamos procurando médicos pediatras. Acabamos de inaugurar o Centro Médico Infantil, mas precisamos contratar médicos pediatras. Se você conhece algum médico pediatra
que quer trabalhar aqui em Cuiabá, entre em contato com a gente nessa caixinha que queremos contratar médico pediatra para trabalhar no centro infantil”, disse em um vídeo publicado no início
deste mês em seu Instagram.

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto lembra que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município prevê a obrigação de realizar concurso público, estabelece limites para contratações temporárias e proíbe novas admissões sem justificativa e sem processo seletivo, tanto na administração direta quanto na indireta, incluindo a Empresa Cuiabana de Saúde
Pública.

Além do TAC, há uma decisão judicial decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá. A decisão determina a formalização dos empregos públicos no âmbito da ECSP e a realização de concurso para o provimento dos cargos.

Na recomendação, o promotor destaca que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional, permitida apenas quando necessária para atender situações emergenciais e de interesse público relevante. Ele ressalta que o uso reiterado de processos seletivos simplificados, sem o lançamento do concurso previsto, pode esvaziar o conteúdo do TAC e comprometer a regularização estrutural da força de trabalho na saúde municipal.

 

Por Olhar Jurídico