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Indenização por chacina em Sinop é reduzida pela Justiça

Justiça reduz para R$ 100 mil indenização por danos morais mas mantém pensão a filha de vítima de chacina em Sinop

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso diminuiu de R$ 200 mil para R$ 100 mil o montante referente aos danos morais que Edgar Ricardo de Oliveira precisará pagar à filha de um dos mortos na chacina em um bar de Sinop, registrada em fevereiro de 2023. O colegiado aceitou parcialmente um pedido da defesa do condenado, mas preservou a obrigatoriedade da pensão alimentícia mensal à criança.

Entenda o caso da chacina no bar O crime aconteceu em 21 de fevereiro de 2023, em um estabelecimento comercial do município mato-grossense. O atirador participava de uma partida de sinuca com apostas em dinheiro, irritou-se após perder e, acompanhado de outro homem, executou à queima-roupa seis adultos e uma criança. Em julgamento pelo tribunal do júri realizado em 2024, o réu recebeu a pena de 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

A ação judicial de reparação civil foi movida pela filha menor de idade de uma das vítimas, que teve a representação legal feita pela mãe. Inicialmente, a primeira instância havia fixado a reparação moral em R$ 200 mil, com correção monetária e juros de mora, além de uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a beneficiária complete 25 anos de idade.

Argumentos da defesa e decisão do relator No recurso apresentado, a defesa alegou a situação de hipossuficiência econômica do réu, atualmente recluso na Penitenciária Central do Estado, e pediu a queda da indenização para R$ 40 mil, além da redução da pensão para 1/3 do salário mínimo devido à impossibilidade financeira decorrente do encarceramento.

O relator da matéria, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a quantia reparatória precisa ponderar a severidade da ação, o tamanho do prejuízo e a situação financeira dos envolvidos, evitando uma cobrança impossível de ser cumprida. “O apelante encontra-se preso em regime fechado, sem patrimônio conhecido ou fonte de renda, circunstâncias que, embora não afastem o dever de indenizar, são elementos legítimos a serem considerados na calibração do valor”, afirmou.

Detalhes da condenação financeira e histórico das vítimas Diante disso, o encargo por dano moral caiu pela metade, chegando a R$ 100 mil. Por outro lado, a pensão para a filha da vítima permaneceu fixada em 2/3 do salário mínimo até os 25 anos dela, retroagindo a data do fato trágico. O julgamento ocorreu de forma unânime na corte estadual.

O autor dos disparos está detido na penitenciária central do Estado, na capital mato-grossense, desde o ano do crime. O episódio vitimou Getúlio Rodrigues Frasão Júnior (36), que jogava com o agressor, e sua filha de 12 anos, atingida ao tentar fugir. Também perderam a vida Maciel Bruno de Andrade Costa (35), Orisberto Pereira Sousa (38), Elizeu Santos da Silva (47), Josué Ramos Tenório (48) e Adriano Balbinote (46).

Na ocasião, os frequentadores do local foram rendidos sob a mira de armas e obrigados a ficar virados para a parede. O segundo envolvido nos assassinatos, Ezequias Souza Ribeiro, acabou morto após entrar em confronto com a polícia, enquanto o atirador sobrevivente se entregou às autoridades.