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Mulher é condenada a 6 anos por crime de 2000 em MT

Júri condena mulher a 6 anos de prisão por homicídio ocorrido no ano 2000 no Nortão

O tribunal do júri de Peixoto de Azevedo condenou Maria Aparecida da Silva Rodrigues a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo assassinato de Paulo Gonçalves da Silva. O crime aconteceu em outubro de 2000, e a sentença foi estipulada pelo juiz Guilherme Leite Roriz, presidente da sessão, após a votação da maioria dos jurados que consideraram a ré culpada.

A dinâmica do crime em 2000 Conforme os autos do processo, o homicídio ocorreu na noite de 14 de outubro de 2000. A investigada estava na carroceria de um caminhão voltando para casa, na companhia de outras pessoas, quando uma discussão teve início por conta de um jogo de camisas que não teria sido entregue.

Homicídio simples reconhecido pelo júri Durante o desentendimento com a vítima e o irmão dela, houve uma intervenção física. Nesse momento, a mulher desferiu um golpe de faca na região do abdômen de Paulo, que não resistiu ao ferimento. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, mas afastaram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa, assim como rejeitaram a tese de homicídio privilegiado, configurando a condenação por homicídio simples.

Prisão recente e execução provisória O caso teve uma longa tramitação e ficou suspenso por vários anos até que a acusada fosse localizada e presa em agosto de 2024, no município de Aparecida de Goiânia (GO). Ela passou 17 dias detida preventivamente e acabou solta em setembro do mesmo ano. O cumprimento da pena inicial será em regime semiaberto, com o abatimento do período já cumprido na prisão. A Justiça determinou a execução provisória da penalidade, fundamentando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza o cumprimento imediato da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente de novos recursos.

Tentativas anteriores da defesa Antes de chegar ao júri popular, a defesa tentou reverter a situação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em fevereiro, buscando a absolvição sob alegação de legítima defesa ou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte. No entanto, os desembargadores rejeitaram os pedidos por entender que cabia ao conselho de sentença avaliar as circunstâncias do caso.