A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu parcialmente aos argumentos da defesa e diminuiu a punição imposta ao condutor responsável pela morte do chapeiro Cristiano de Oliveira Machado Friguetto, de 31 anos. O trágico evento aconteceu em setembro de 2022, no município de Sinop.
Redução de pena e suspensão da CNH Com o novo entendimento da Corte, a condenação foi fixada em 2 anos de reclusão em regime aberto, alterando os 2 anos e 4 meses determinados anteriormente. Além disso, o período de suspensão da habilitação para dirigir passou de 2 meses e 10 dias para exatos 2 meses.
Detalhes da colisão fatal A ocorrência se deu nas primeiras horas do dia 15 de setembro de 2022, na interseção entre a avenida dos Tarumãs e a avenida das Acácias, situada na área central da cidade. De acordo com a acusação formalizada pelo Ministério Público, o motorista conduzia um veículo Volkswagen Virtus de cor branca e ignorou a placa de pare ao acessar uma rotatória em velocidade excessiva.
O automóvel acabou atingindo em cheio uma motocicleta Honda Biz pilotada pela vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local do acidente. Na sequência da batida com a moto, o carro desgovernado ainda colidiu contra um poste de iluminação pública.
Correção de divergência no acórdão Os advogados do réu interpuseram embargos de declaração apontando uma falha interpretativa no julgamento anterior. O argumento central apontava que o acórdão havia utilizado a admissão do condutor, feita em juízo, de que ingressou na rotatória sem parar totalmente o automóvel para firmar a culpa, mas desconsiderou o ato como confissão no momento de somar os anos da pena.
O relator responsável pelo processo, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, avaliou que o equívoco de fato ocorreu.
“Dessa forma, a admissão da conduta violadora do dever objetivo de cuidado, ainda que parcial e acompanhada de versão defensiva, configura confissão qualificada apta a atenuar a pena”, afirmou o magistrado na decisão.
Limites legais e substituição de sanções Muito embora o reconhecimento da atenuante por confissão espontânea tenha provocado o encolhimento da condenação, o total não pode ficar abaixo do patamar mínimo estipulado pela legislação, que é de 2 anos, seguindo a diretriz da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O veredito preservou a conversão da reclusão em duas medidas restritivas de direitos, cujos detalhes exatos serão estipulados pelo magistrado responsável pela execução penal.
Histórico do processo na primeira instância Durante a fase inicial do julgamento na comarca local, o magistrado Mario Augusto Machado havia afastado a tese de homicídio associado à embriaguez devido à escassez de provas materiais, uma vez que o motorista se recusou a soprar o etilômetro. Assim, a tipificação foi convertida para homicídio culposo simples, permitindo que o motorista respondesse ao processo em liberdade. O trabalhador falecido exercia a função de chapeiro em um estabelecimento gastronômico local e era pai de três filhos.







