As empresas de tecnologia que operam no Brasil receberam um prazo sugerido de 15 dias para detalhar ao governo federal o funcionamento de seus mecanismos de denúncia voltados a casos de violência contra mulheres no ambiente virtual.
Ação conjunta de pastas federais
A solicitação foi formalizada por meio de um ofício enviado em conjunto por três órgãos estratégicos: a Secretaria de Políticas Digitais da Secom, a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e a Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, ligada ao Ministério das Mulheres.
O intuito principal da iniciativa é coletar dados para otimizar o atendimento prestado pelo canal Ligue 180, aprimorando a orientação oferecida a vítimas de abusos propagados pela internet.
Detalhes exigidos das empresas
O documento oficial requer das companhias explicações minuciosas acerca dos fluxos operacionais para processar notificações de exposição não autorizada de material íntimo. A exigência está amparada no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas regras do Decreto 12.976/2026.
As plataformas devem detalhar cronogramas de análise de denúncias, emissão de recibos de protocolo, ferramentas de rastreio de solicitações e medidas preventivas contra a republicação de mídias já deletadas.
Adicionalmente, o Executivo federal quer esclarecimentos sobre a aplicação desses processos em materiais adulterados ou gerados por inteligência artificial.
Outras formas de assédio e representação
O documento enviado às big techs também investiga a disponibilidade de canais exclusivos para reportar demais abusos virtuais de gênero, tais como práticas de assédio e episódios de violência política contra mulheres.
Como parte do alinhamento institucional, as companhias precisam indicar um representante oficial no país encarregado de simplificar a comunicação direta com as autoridades brasileiras.
Reforço na rede de proteção
Conforme esclarecido pela administração federal, o levantamento integra uma estratégia ampla para consolidar diretrizes de salvaguarda de direitos na internet e fortalecer a rede de suporte às cidadãs afetadas.
Com os dados repassados pelas empresas, o serviço Ligue 180 ganhará mais eficiência na instrução das vítimas sobre os caminhos disponíveis em cada rede social e os passos exigidos para requerer a remoção de conteúdos e responsabilização dos agressores.
A medida foi estabelecida em regime de cooperação, respeitando as atribuições legais das pastas envolvidas e em conformidade com as exigências recentes estipuladas pelo Decreto 12.976/2026 para a segurança feminina online.







