O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (11) a análise da Lei da Ficha Limpa, após a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia solicitado vista anteriormente e paralisado a tramitação no plenário virtual.
Validade das mudanças aprovadas pelo Congresso
O magistrado posicionou-se favoravelmente à manutenção das modificações promovidas pelo Legislativo para o pleito atual. O plenário analisa uma ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade com o objetivo de anular a Lei Complementar 219 de 2025, normativa que diminuiu a contagem dos períodos de inelegibilidade.
Entre as principais alterações promovidas, a legislação estabeleceu o teto unificado de 12 anos para o impedimento político de candidatos sentenciados em múltiplos processos por improbidade administrativa.
Novo marco temporal para a contagem de prazos
Outro ponto crucial modificado diz respeito ao ponto de partida para o cômputo do período de restrição, que passou de oito anos. Conforme a regra validada pelos parlamentares, o prazo de oito anos passa a valer a partir da data da condenação judicial, divergindo do modelo atual em que a contagem se inicia somente após o término do cumprimento da pena.
Em sua manifestação favorável, Mendes sugeriu uma modulação temporal de 18 meses para os prazos, restabelecendo provisoriamente o formato anterior para que o Congresso possa reavaliar o tema dentro desse intervalo.
Mudança para o plenário presencial
Logo após a divulgação do posicionamento de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino solicitou destaque no processo. Diante dessa movimentação, a discussão migrará do ambiente virtual para o Plenário físico da Corte suprema.
Atualmente, o placar da análise registra dois votos contrários às modificações legislativas, emitidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, contra um voto favorável. Ainda não existe uma data estipulada para a retomada da discussão presencial entre os magistrados.







