A Justiça Federal determinou a desocupação imediata de áreas invadidas na Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no Mato Grosso. A sentença atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para salvaguardar o território onde vive o povo isolado Piripkura, cuja região é protegida desde 2008 por portarias de restrição de uso da Funai.
Prazos e regras para desocupação da área
A determinação estabelece critérios diferentes para dois perfis de ocupantes. Aqueles que se instalaram na região após a primeira portaria de interdição, além de terceiros sem identificação prévia, têm o prazo improrrogável de 120 dias para deixar o local. Eles devem remover funcionários, máquinas, animais e quaisquer outros bens, ficando proibidos de retornar sem autorização formal do órgão indigenista.
Já o grupo que ocupava o território antes da primeira restrição e tinha permissão de permanência recebeu o mesmo prazo de 120 dias para retirar todos os rebanhos bovinos. Além disso, esses posseiros precisam cumprir integralmente os embargos emitidos pelo Ibama, o que proíbe qualquer nova atividade de desmatamento ou exploração dos recursos naturais da floresta.
Ações urgentes e fiscalização integrada
As obrigações estipuladas possuem caráter de cumprimento imediato devido à tutela de urgência. Em caso de desrespeito às ordens, cada réu estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500. A Funai ficará encarregada de planejar e coordenar as operações de desocupação, contando com o apoio do Ibama e de forças de segurança pública para garantir que não ocorra nenhum tipo de contato com os indígenas.
O imbróglio judicial teve início em maio de 2021, motivado pelo avanço de crimes ambientais e da pecuária na reserva. Embora uma decisão de 2024 tenha determinado reintegrações de posse, o entendimento foi modificado em 2025 com base na Lei 14.701/2023, que suspendeu retiradas antes da conclusão demarcatória. O MPF recorreu com sucesso, argumentando que a vulnerabilidade extrema dos indígenas isolados e o regime jurídico especial da área exigem prioridade absoluta na preservação de suas vidas em detrimento de interesses patrimoniais.







