Uma mulher de 46 anos foi capturada nesta quarta-feira (21) no bairro Monte Líbano, em Rondonópolis, em decorrência de uma condenação que totaliza 17 anos e 11 meses de reclusão.
Operação conjunta e localização da suspeita
A ação foi conduzida por equipes da Delegacia de Pedra Preta, contando com o suporte fundamental da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).
Após a expedição do mandado, policiais civis da Gepol e da Delegacia de Pedra Preta consultaram sistemas de informações criminais para identificar a localização da procurada. Com os levantamentos realizados, as equipes iniciaram diligências que levaram à localização da mulher em Rondonópolis.
A operação foi realizada de forma conjunta pelas unidades policiais. Depois do cumprimento da ordem judicial, a mulher foi conduzida à delegacia para os procedimentos legais e, posteriormente, colocada à disposição da Justiça.
Crimes acumulados e nova forma de cumprimento
A ordem judicial responsável pela captura foi expedida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tendo vínculo com autos que tramitam na Segunda Vara Criminal de Cuiabá.
A pena de 17 anos e 11 meses engloba quatro infrações penais distintas: receptação qualificada, roubo majorado, uso de documento falso e tráfico de drogas. O mandado determinou especificamente a regressão de regime, fazendo com que a detenta passe a cumprir o saldo remanescente em regime fechado.
Detalhes jurídicos da decisão
A receptação qualificada está prevista no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal e envolve, entre outras condutas, adquirir ou receber produtos de crime no exercício de atividade comercial ou industrial, nas condições previstas em lei. O roubo majorado corresponde a situações em que circunstâncias previstas na legislação aumentam a pena do roubo. Já o uso de documento falso e o tráfico de drogas são infrações previstas, respectivamente, no Código Penal e na Lei nº 11.343/2006.
A regressão de regime ocorre quando a execução da pena passa para um regime mais rigoroso, conforme os requisitos legais. A Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, estabelece as regras para o cumprimento das penas e prevê hipóteses em que a mudança de regime pode ser determinada judicialmente.
Neste caso, a ordem cumprida pela Polícia Civil foi expedida pela Quarta Câmara Criminal do TJMT. As informações divulgadas não detalham o motivo específico da regressão nem o tempo de pena já cumprido pela mulher. Por isso, não é possível estabelecer, apenas com os dados disponíveis, quais circunstâncias fundamentaram a decisão judicial.
Após a prisão, a mulher permaneceu à disposição do Poder Judiciário para os encaminhamentos relacionados à execução da pena. O cumprimento do mandado permite dar andamento à determinação judicial, enquanto as providências seguintes dependem dos procedimentos legais aplicáveis ao caso.







