Decisão do TRF1 atende a recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Distrito Federal, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Com a decisão, fica suspensa a validade da norma utilizada pelo CFO para regulamentar a atuação de cirurgiões-dentistas na área. O processo envolve uma discussão sobre os limites das atribuições profissionais de médicos e dentistas na realização de procedimentos estéticos e invasivos na face.
O CFM sustenta que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as atividades autorizadas por lei para cada categoria. Para a entidade, determinados procedimentos estéticos invasivos não poderiam ser incluídos na atuação dos dentistas sem uma previsão legal específica.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo em lei pode colocar a saúde dos pacientes em risco.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
Conselhos divergem sobre limites profissionais
A decisão judicial representa mais um capítulo da disputa entre médicos e dentistas sobre quais procedimentos podem ser realizados por cada categoria na região da face.
Enquanto o CFM defende que determinados procedimentos invasivos de finalidade estética estão fora da competência dos cirurgiões-dentistas, o CFO afirma que a harmonização orofacial integra a área de atuação da odontologia.
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão. A entidade também defendeu que a existência de procedimentos privativos da medicina não estabelece exclusividade médica sobre todas as intervenções realizadas na face.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.
CFO orienta profissionais a manterem atividades
Mesmo após a suspensão da resolução, o CFO orientou os cirurgiões-dentistas a continuarem exercendo as atividades relacionadas à harmonização orofacial enquanto a entidade busca reverter a decisão judicial.
Segundo o conselho, os procedimentos podem ser mantidos desde que os profissionais observem os limites estabelecidos pela legislação, pela formação acadêmica e pelas demais normas aplicáveis à odontologia.
O processo ainda não chegou ao fim e poderá ter novos desdobramentos conforme o julgamento dos recursos apresentados pelas entidades.






