Empresas e prestadores de serviços que atuam no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Marechal Rondon já têm a possibilidade de requisitar a diminuição da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%.
Regulamentação e alcance do benefício A determinação foi formalizada pelo poder público municipal por meio da Portaria nº 24/SMGF/2026, veiculada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios.
O desconto fiscal se aplica unicamente aos ganhos financeiros decorrentes de operações logísticas e serviços ligados à estrutura aeroportuária. As demais frentes de atuação das companhias continuam sujeitas às taxas habituais da cidade.
Requisitos e regras de adesão O texto normativo estabelece os procedimentos para obtenção e continuidade da vantagem tributaria.
O primeiro passo consiste na formalização do pleito junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, onde a companhia deve comprovar sua operação no terminal aeroportuário.
Além disso, é exigida a entrega da Declaração Anual de Manutenção dos Requisitos até o último dia útil de março de cada ano para assegurar a continuidade da tarifa menor.
Prestação de contas e fiscalização No ato da entrega anual, a organização precisa submeter um relatório financeiro que diferencie os ganhos obtidos na área contemplada em relação aos demais serviços prestados.
O sistema de controle prevê ainda vistorias periódicas e cruzamento de dados por parte do fisco municipal. Caso seja identificada alguma inconsistência, a empresa disporá do prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa antes de qualquer sanção ou descredenciamento.
Expectativas econômicas Por meio desse corte na carga tributária, a gestão municipal estima elevar o poder de atração do município para novas empresas de transporte aéreo, ampliar o fluxo de mercadorias no estado e estimular a criação de postos de trabalho na área de logística.







