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Justiça manda prefeito apagar vídeo contra docentes

Justiça manda prefeito de Cuiabá apagar vídeo em que associa docentes da Unemat e UFMT a drogas e facções

A Justiça determinou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, exclua em até 24 horas uma gravação em que vincula alunos e professores de instituições públicas de ensino superior do estado ao consumo de entorpecentes e a organizações criminosas. A ordem foi emitida pela juíza Célia Regina Vidotti em resposta a uma ação civil pública apresentada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat).

Contexto da gravação e repercussão A controvérsia teve início em 13 de outubro deste ano, durante uma atividade de campanha eleitoral na capital mato-grossense. Conforme a entidade representativa, o chefe do Executivo municipal declarou que estudantes e docentes da Unemat e da UFMT guardavam e consumiam substâncias proibidas, empregando termos como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”, além de qualificar o espaço acadêmico como “porcaria” e mencionar “faccionados”. O material audiovisual foi registrado e veiculado na conta do Instagram do político, que conta com mais de 1,8 milhão de seguidores.

Análise judicial sobre os limites da expressão Em sua manifestação, a magistrada pontuou que a Carta Magna assegura a livre manifestação e o debate político, mas ressalvou que tais prerrogativas não possuem caráter absoluto, esbarrando na salvaguarda da dignidade e da reputação alheia. No entendimento da juíza, as declarações ultrapassaram a linha da discussão político-partidária e representaram uma acusação ampla de delitos desprovida de embasamento probatório. “A imputação generalizada e direta de condutas ilícitas a uma categoria profissional determinada, associando-a a figuras de criminalidade organizada, sem a indicação de qualquer lastro fático objetivo, consubstancia manifesto abuso de direito”, afirmou a magistrada na decisão.

Multa e próximos passos do processo A decisão judicial também frisou que gestores municipais não dispõem de prerrogativa de foro parlamentar e que o cenário de disputa nas urnas não autoriza ofensas à honra ou acusações levianas de crimes. Diante disso, o material deve sair do ar em um dia, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 1 mil. Na hipótese de descumprimento, o tribunal ordenará diretamente à rede social Instagram a exclusão da postagem. O gestor foi notificado para cumprir a ordem e disporá de 15 dias para apresentar sua defesa.

Enquanto o processo principal prossegue, a entidade docente requer a exclusão permanente das mídias e a imposição ao prefeito de uma indenização no valor de R$ 100 mil voltada à reparação por danos morais coletivos.