O Poder Judiciário determinou que a dona do Instagram, Facebook e Threads elimine postagens que estimulem empresários a perseguir, expor ou desligar empregados por motivos político-partidários.
Prazo e exigências para as redes sociais
A determinação em caráter liminar foi emitida pelo juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A corporação exige o repasse de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos, valor que ainda passará por apreciação judicial. A empresa dispõe de um dia útil, contado a partir da comunicação oficial, para apagar 14 postagens específicas apontadas pelo órgão investigativo.
Além da exclusão, a ordem judicial determina a interrupção da entrega algorítmica desses materiais e a veiculação de um aviso formal sobre assédio eleitoral direcionado aos internautas brasileiros das três redes sociais.
Origem das denúncias de assédio eleitoral
Conforme o Ministério Público do Trabalho, a movimentação jurídica decorreu do registro de mais de 3.080 ocorrências de assédio político no país durante o período eleitoral de 2026, com 1.147 queixas computadas em apenas três dias após o término do segundo turno.
Os registros indicavam que postagens virtuais estimulavam os empregadores a inspecionar perfis de empregados para descobrir tendências partidárias, vigiar sufrágios, recusar contratações por convicções ideológicas, rescindir contratos de quem votou em opositores e expor trabalhadores ao escrúpulo público.
O órgão ministerial também destacou que os mecanismos de sugestão de conteúdo das plataformas, a exemplo da editoria de vídeos curtos e abas de descoberta, ampliavam a propagação nociva desse material.
Parâmetros e penalidades estipuladas
A determinação impõe um conjunto de obrigações operacionais:
- Retirada de 14 publicações assinaladas pelo MPT no prazo de 24 horas;
- Suspensão do impulsionamento automatizado dos materiais mapeados;
- Aviso aos donos das contas afetadas sobre a supressão judicial em até 48 horas;
- Guarda de registros técnicos e arquivos até a conclusão da ação;
- Exibição de comunicado institucional em até 72 horas, mantido por cinco dias seguidos.
O texto do aviso precisa esclarecer que as leis brasileiras vedam qualquer forma de discriminação laboral motivada por ideologia ou preferência política, tanto em seleções quanto em desligamentos.
O magistrado responsável ponderou que a liberdade de expressão constitui garantia fundamental, mas não valida apologia a condutas discriminatórias no ambiente corporativo, separando o direito de opinião da incitação à repressão laboral. Ficou estabelecido também que a prerrogativa da dispensa sem justa causa não autoriza punições baseadas na escolha eleitoral do trabalhador.
Em caso de desobediência à ordem de exclusão, a companhia enfrentará penalidade pecuniária diária de R$ 50 mil por item ativo, enquanto a falha na divulgação do aviso institucional poderá gerar multa de R$ 200 mil. O processo segue em andamento na capital paulista, cabendo recurso por parte da empresa.







